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Portaria n.º 1440/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1440/2007 2007-11-06

Portaria n.º 1440/2007

de 6 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música pelo Instituto Politécnico de Coimbra através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Estrutura

O ciclo de estudos desdobra-se nas seguintes opções

a) Música em Contextos Especiais;

b) Música e Tecnologias.

4.º

Estágio/Projecto de Intervenção

As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto de Intervenção» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Música

Opção: Música em Contextos Especiais

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Em áreas obrigatórias

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Em áreas opcionais

(ver documento original)

Opção: Música e Tecnologias

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Em áreas obrigatórias

(ver documento original)

Em áreas opcionais

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Música

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

Opção: Música em Contextos Especiais

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Opção: Música e Tecnologias

QUADRO N.º 7

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

6.º semestre

(ver documento original)

Opções de Formação Geral e Transversal

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Opções livres

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

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