Portaria n.º 1440/2007
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Portaria n.º 1440/2007
de 6 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música pelo Instituto Politécnico de Coimbra através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Estrutura
O ciclo de estudos desdobra-se nas seguintes opções
a) Música em Contextos Especiais;
b) Música e Tecnologias.
4.º
Estágio/Projecto de Intervenção
As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto de Intervenção» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Música
Opção: Música em Contextos Especiais
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Em áreas obrigatórias
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Em áreas opcionais
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Opção: Música e Tecnologias
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Em áreas obrigatórias
(ver documento original)
Em áreas opcionais
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ANEXO II
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Música
QUADRO N.º 1
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
Opção: Música em Contextos Especiais
QUADRO N.º 3
3.º semestre
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QUADRO N.º 4
4.º semestre
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QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
Opção: Música e Tecnologias
QUADRO N.º 7
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
6.º semestre
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Opções de Formação Geral e Transversal
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Opções livres
QUADRO N.º 12
(ver documento original)