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Portaria n.º 1432/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1432/2007 2007-11-05

Portaria n.º 1432/2007

de 5 de Novembro

Pela Portaria n.º 1401/2006, de 15 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães 2 (processo n.º 4532-DGRF), situada no município de Carrazeda de Ansiães, com a área de 1963 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Carrazeda de Ansiães.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães, processo n.º 4471-DGRF, situada no município de Carrazeda de Ansiães, criada pela Portaria n.º 1158/2006, de 31 de Outubro, válida até 31 de Outubro de 2012.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães 2 (processo n.º 4532-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães (processo n.º 4471-DGRF), vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Manhoses, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes, município de Carrazeda de Ansiães, com a área de 1963 ha, ficando a mesma com a área total de 21 700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 26 de Outubro de 2007.

(ver documento original)

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