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Portaria n.º 1446/2007

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1446/2007 2007-11-08

Portaria n.º 1446/2007

de 8 de Novembro

Pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, foi instituído o complemento solidário para idosos, cuja atribuição e manutenção obedecem a rigorosos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

Daí que a lei preveja a renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento, estabelecendo, igualmente, que a renovação da prova depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.

O Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, determina, no n.º 1 do artigo 32.º, que a renovação da prova é feita pela demonstração da situação dos elementos do agregado familiar do titular do complemento, cujo procedimento deve ser regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.

Assim

Manda o Governo, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de Março, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 1446/2007 2007-11-08

Objecto

A presente portaria fixa os procedimentos da renovação bienal da prova de recursos dos titulares de complemento solidário para idosos, adiante designado por CSI.

Portaria 1446/2007 2007-11-08

Âmbito pessoal

A prova de recursos é diferenciada tendo em conta o tipo de agregado familiar e de rendimentos dos titulares do CSI.

Portaria 1446/2007 2007-11-08

Requerimento

O requerimento da renovação da prova de recursos é personalizado, constando de modelos próprios adequados à situação concreta dos titulares do CSI.

Portaria 1446/2007 2007-11-08

Procedimento

1 - A entidade gestora envia aos titulares do CSI o modelo de requerimento adequado à sua situação concreta, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao primeiro dia do mês em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação.

2 - Os titulares do CSI devem remeter aos serviços da segurança social os modelos de requerimento devidamente preenchidos e instruídos, até ao último dia útil do mês anterior em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação.

3 - A não recepção nos serviços de segurança social do requerimento de renovação bienal da prova de recursos, até ao último dia útil do mês em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação, determina, nos termos da lei, a suspensão imediata do pagamento do CSI.

Portaria 1446/2007 2007-11-08

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Outubro de 2007.

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