Legislator Case Law & Legislation
629169 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/M

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 15/2007/M 2007-11-07

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/M

Altera o n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., que constituem o anexo i e parte integrante do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto, foi criada a VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., corporizando uma inovadora forma de gestão e exploração da rede rodoviária regional.

O âmbito do direito exclusivo conferido à VIALITORAL foi estendido por efeito do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2001/M, de 25 de Agosto, em coerência com normas incluídas na lei do Orçamento Regional para 2001.

Neste momento, o projecto encontra-se perfeitamente consolidado, tendo a VIALITORAL satisfeito já e integralmente todas as verbas que deveria pagar à Região Autónoma da Madeira, verificando-se que não é necessária a realização da última parcela do aumento especial de capital social previsto no momento da extensão do direito exclusivo. Tal é o entendimento de todos os accionistas, bem como dos financiadores do projecto, conforme transmitido ao Governo Regional. Razão pela qual a manutenção da exigência de realização dessa última parcela resultaria num esforço inútil para os accionistas, nos quais se inclui a própria Região Autónoma da Madeira.

Com este diploma adequa-se a situação legal às exigências da actualidade do empreendimento, de modo a dar perfeito conforto às necessárias deliberações societárias da VIALITORAL, e à prática, pela sociedade, de todos os actos indispensáveis à plena produção dos efeitos pretendidos.

Assim

A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto na alínea ll) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 15/2007/M 2007-11-07

Alteração a artigo dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.

O n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., anexo i e parte integrante do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O capital social é de (euro) 16 125 000, dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, e encontra-se totalmente subscrito e realizado pelos accionistas.»

Decreto Legislativo Regional 15/2007/M 2007-11-07

Futuras alterações aos Estatutos

As futuras alterações aos Estatutos da VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., serão efectuadas nos termos da lei comercial.

Decreto Legislativo Regional 15/2007/M 2007-11-07

Revogação

São revogadas todas as normas que contrariem o disposto no presente diploma e, de entre estas, especialmente as que se incluam no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2001/M, de 25 de Agosto, ou no artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril.

Decreto Legislativo Regional 15/2007/M 2007-11-07

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 29 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →