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Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 16/2007/M 2007-11-07

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/M

Altera o artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto.

Nos termos do artigo 6.º da Orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto, o conselho directivo é composto por um presidente e por três vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.

A experiência entretanto adquirida e a necessidade de conferir maior celeridade e eficácia às decisões do órgão máximo de direcção do serviço, a par de razões de contenção orçamental, recomendam que se reduza o número de vogais do conselho directivo, mantendo incólume a colegialidade do órgão, nos termos da lei.

É o que se pretende alcançar com o presente diploma legislativo.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas m) e qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 108.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 16/2007/M 2007-11-07

Objecto

O artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

Composição e mandato

1 - O conselho directivo é composto por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.

2 - ...

3 - O mandato dos membros do conselho directivo tem como limite máximo três renovações, não podendo ser providos nos mesmos cargos do CSSM antes de decorridos três anos.»

Decreto Legislativo Regional 16/2007/M 2007-11-07

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 29 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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