Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/M
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Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/M
Altera o artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto.
Nos termos do artigo 6.º da Orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto, o conselho directivo é composto por um presidente e por três vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.
A experiência entretanto adquirida e a necessidade de conferir maior celeridade e eficácia às decisões do órgão máximo de direcção do serviço, a par de razões de contenção orçamental, recomendam que se reduza o número de vogais do conselho directivo, mantendo incólume a colegialidade do órgão, nos termos da lei.
É o que se pretende alcançar com o presente diploma legislativo.
Assim
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas m) e qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 108.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, o seguinte
Objecto
O artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção
«Artigo 6.º
Composição e mandato
1 - O conselho directivo é composto por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.
2 - ...
3 - O mandato dos membros do conselho directivo tem como limite máximo três renovações, não podendo ser providos nos mesmos cargos do CSSM antes de decorridos três anos.»
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 29 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.