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Portaria n.º 1456/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1456/2007 2007-11-14

Portaria n.º 1456/2007

de 14 de Novembro

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio suceder à Direcção-Geral de Viação (DGV) em matérias referentes às políticas de prevenção e segurança rodoviárias e de processamento de contra-ordenações, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março.

Entre as atribuições que a ANSR prossegue no domínio da prevenção rodoviária, destacam-se a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, a elaboração das estratégias e planos de âmbito nacional, a promoção e o apoio a iniciativas cívicas e a concretização de parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente da rede escolar, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução.

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, o regulamento aí referido é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 1456/2007 2007-11-14

Objecto

A presente portaria regulamenta a forma como são atribuídas as contribuições financeiras a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destinadas à promoção e apoio de iniciativas que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e as boas práticas de condução.

Portaria 1456/2007 2007-11-14

Formas de atribuição

1 - As acções a desenvolver pela ANSR, para a prossecução das políticas públicas na área da prevenção e segurança rodoviária, em parceria com outras entidades públicas, obrigam à realização de protocolo entre as partes.

2 - As acções a desenvolver por entidades privadas que tenham como objectivo o cumprimento de planos ou programas de actividades e outros instrumentos de política da responsabilidade da ANSR, e que sejam realizados, em parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos, carecem de protocolo entre as partes.

3 - Dos protocolos a que se referem os números anteriores constam obrigatoriamente os objectivos, os meios financeiros a envolver e o período de vigência e carecem de homologação do membro do Governo responsável pela área da segurança rodoviária.

4 - Os projectos e acções integradas em planos de actividades ou da iniciativa de instituições privadas sem fins lucrativos, podem ser apoiados pela ANSR, no âmbito de concurso anual, cuja abertura será determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança rodoviária.

5 - No despacho a que se refere o número anterior é designado o júri, constituído por cinco personalidades de reconhecida capacidade e credibilidade e é aprovado o respectivo regulamento.

6 - Os apoios atribuídos ao abrigo do n.º 4 revestem a forma comparticipação financeira.

Portaria 1456/2007 2007-11-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 8 de Novembro de 2007.

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