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Portaria n.º 1373/2007

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Portaria n.º 1373/2007

de 19 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios e o modelo de organização dos serviços de psiquiatria e saúde mental, assentes no desenvolvimento de redes de serviços locais organizadas por sectores geodemográficos, com áreas funcionais de consultas externas e de intervenção comunitária, localizando os internamentos e os atendimentos de urgência em hospitais gerais.

Em conformidade com esta legislação, compete aos hospitais psiquiátricos assegurar a prestação de cuidados de saúde até à sua substituição pelas novas estruturas. Compete ainda aos hospitais psiquiátricos desenvolver programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas dos doentes de evolução prolongada aí residentes, promovendo a sua desinstitucionalização.

Mais recentemente, o relatório da comissão para a reestruturação dos serviços de saúde mental, aprovado pelo Ministro da Saúde, desenvolvendo estes princípios gerais, aponta para a concentração das respostas actualmente prestadas nos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos num único hospital psiquiátrico regional para o sul do País. Assiste-se, paralelamente, nos últimos anos, a uma redução do número de camas e de doentes internados nestes dois hospitais. Neste contexto, e com o objectivo de obter uma maior rendibilidade e eficiência na definição de estratégias comuns que promovessem complementaridades e interdependências técnicas e assistenciais, rendibilizando recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 782/99, de 1 de Setembro, criou o Grupo dos Hospitais Psiquiátricos da Região de Lisboa e Vale do Tejo, integrando os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda e, por despacho de 9 de Março de 2007, nomeou um conselho de administração, em acumulação de funções para os dois hospitais psiquiátricos de Lisboa. Subsistem, porém, constrangimentos à optimização dos recursos, designadamente na duplicação de estruturas e procedimentos nas áreas assistenciais, de apoio clínico e geral, com reflexos na gestão, designadamente na mobilidade de pessoal entre os dois hospitais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Objecto

É criado o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que integra os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda.

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Regulamento

O regulamento interno do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa deve ser elaborado e submetido a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Comissões de serviço

1 - As comissões de serviço dos membros dos conselhos de administração dos hospitais integrados cessam com a entrada em vigor da presente portaria, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

2 - As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia mantêm-se em vigor até à homologação do regulamento interno previsto no artigo antecedente, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Recursos de financiamento

Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos Hospitais integrados.

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Extinção

1 - É extinto o Grupo dos Hospitais Psiquiátricos de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria n.º 782/99, de 1 de Setembro.

2 - São igualmente extintos os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda, enquanto pessoas colectivas de direito público, sucedendo o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa na universalidade dos seus direitos e obrigações.

Portaria 1373/2007 2007-10-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 24 de Agosto de 2007.

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