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Decreto n.º 24/2007

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 24/2007 2007-10-18

Decreto n.º 24/2007

de 18 de Outubro

Considerando o Acordo de Readmissão concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, em 25 de Maio de 2006;

Considerando o desajustamento entre a legislação portuguesa e o citado Acordo de Readmissão em matéria de prazos;

Considerando que o mesmo Acordo de Readmissão permite que a definição dos prazos relativos ao tratamento de pedidos de readmissão pode ser estabelecida através da celebração de protocolos de execução entre os Estados membros da União Europeia e a Federação da Rússia

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia Relativo ao Estabelecimento dos Prazos de Resposta a Um Pedido de Readmissão, em conformidade com o Acordo de Readmissão Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia em 25 de Maio de 2006, assinado em Moscovo, em 1 de Fevereiro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e russa, é publicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Rui Carlos Pereira.

Assinado em 4 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PROTOCOLO DE APLICAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA RELATIVO AO ESTABELECIMENTO DOS PRAZOS DE RESPOSTA A UM PEDIDO DE READMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE READMISSÃO CONCLUÍDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA EM 25 DE MAIO DE 2006.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, adiante designados por Partes

Expressando o desejo de criar no relacionamento entre as Partes condições necessárias à aplicação do Acordo de Readmissão Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa em 25 de Maio de 2006 (adiante designado por Acordo);

Tendo em consideração o n.º 2 do artigo 11.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º do Acordo;

acordaram no seguinte

Decreto 24/2007 2007-10-18

A disposição relativa à prorrogação do prazo de resposta a um pedido de readmissão, prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Acordo, não se aplica nas relações entre as Partes.

Decreto 24/2007 2007-10-18

A Parte requerida pode, em casos excepcionais, e em conformidade com o artigo 12.º do Acordo, fundamentar a rejeição de um pedido de readmissão com base na impossibilidade de, nos prazos fixados, proceder à verificação dos elementos de prova mencionados nos anexos 3B e 5B ao Acordo.

Decreto 24/2007 2007-10-18

A aplicação do presente Protocolo não prejudica as disposições do Acordo.

Decreto 24/2007 2007-10-18

1 - O presente Protocolo pode, por comum acordo entre as Partes, ser objecto de alterações.

2 - As alterações entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 6.º do presente Protocolo de Aplicação.

Decreto 24/2007 2007-10-18

Os efeitos do presente Protocolo cessam a partir da data em que cessem os efeitos do Acordo.

Decreto 24/2007 2007-10-18

O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data de recepção pelo Comité, em conformidade com o n.º 2.º do artigo 20.º do Acordo, da última notificação sobre o cumprimento dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor, de acordo com a legislação nacional das Partes.

Feito em Moscovo, em 1 de Fevereiro de 2007, em dois exemplares, cada um em línguas portuguesa e russa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

(ver documento original)

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