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Portaria n.º 1399/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1399/2007 2007-10-25

Portaria n.º 1399/2007

de 25 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, são fixadas em cinco.

2.º

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, são fixadas em

a) Cinco para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;

b) Sete para o ramo de Tecnologia Marítima.

3.º

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, são fixadas em

a) Cinco para o ramo de Carga e Passageiros;

b) Quatro para o ramo de Navios-Tanque;

c) Uma para o ramo de Pescas.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.

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