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Portaria n.º 1398/2007

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1398/2007 2007-10-25

Portaria n.º 1398/2007

de 25 de Outubro

A Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, com última redac.ªção dada pela Portaria n.º 514/96, de 26 de Setembro, e que aprova o Regulamento da Pesca no Rio Sado, não prevê a utilização da arte de pesca à linha com piteira, não obstante esta arte ter um uso tradicional em águas interiores não marítimas do rio Sado.

Considerando que, de acordo com os conhecimentos científicos existentes, a piteira é uma arte bastante selectiva, torna-se conveniente regulamentar a sua utilização no rio Sado, fora, porém, dos limites da Reserva Natural do Estuário do Sado.

Foram ouvidos, para o efeito, o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., e a Capitania do Porto de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea h), e no artigo 59.º, n.º 1, ambos do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca no Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 514/96, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«c) Toneira ou taloeira e piteira;»

2.º É aditada ao n.º 1 do artigo 7.º a alínea o), com a seguinte redacção

«o) Não é permitida, porém, a utilização da piteira dentro da Reserva Natural do Estuário do Sado.»

3.º É aditado ao anexo i do Regulamento da Pesca no Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 514/96, de 26 de Setembro, um n.º 9, com a seguinte redacção

«9 - Piteira

Descrição: pequena haste de madeira, geralmente com a espessura de 1 cm e comprimento de 25 cm, tendo na extremidade inferior até um máximo de sete anzóis, com barbela, e que na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se à captura de polvo.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Outubro de 2007.

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