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Decreto-Lei n.º 388/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 388/2007 2007-11-30

Decreto-Lei n.º 388/2007

de 30 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, aprovou a localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

A delimitação da área de intervenção no âmbito do Programa Polis em Vila Nova de Gaia integrou inicialmente a zona da faixa ribeirinha entre a Ponte D. Luís I e o extremo jusante do «Cais de Gaia».

Actualmente, com um conhecimento mais rigoroso de toda a área de intervenção, não se contemplam quaisquer acções na referida faixa ribeirinha, em virtude da mesma já ter sido objecto de requalificação anterior, mostrando-se assim preenchidos os objectivos de requalificação urbana e valorização ambiental do Programa Polis. Nestas condições, torna-se necessário proceder às devidas correcções de forma a subtrair a referida área da zona de intervenção, através da alteração da planta de delimitação da zona reservada à intervenção do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, publicada em anexo ao citado Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 319/2000, de 14 de Dezembro, 203-B/2001, de 24 de Julho, 251/2001, de 21 de Setembro, 318/2001, de 10 de Dezembro, 103/2002, de 12 de Abril, 212/2002, de 17 de Outubro, 314/2002, de 23 de Dezembro, 161/2004, de 2 de Julho, 149/2005, de 30 de Agosto, e 232/2006, de 29 de Novembro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 388/2007 2007-11-30

1 - No anexo do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 319/2000, de 14 de Dezembro, 203-B/2001, de 24 de Julho, 251/2001, de 21 de Setembro, 318/2001, de 10 de Dezembro, 103/2002, de 12 de Abril, 212/2002, de 17 de Outubro, 314/2002, de 23 de Dezembro, 161/2004, de 2 de Julho, 149/2005, de 30 de Agosto, e 232/2006, de 29 de Novembro, é substituída a planta relativa à zona de intervenção em Vila Nova de Gaia.

2 - A planta referida no número anterior é publicada em anexo ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo - Rui Carlos Pereira - João Tiago Valente Almeida da Silveira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Promulgado em 15 de Novembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de Novembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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