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Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2007

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Resolução do Conselho de Ministros 180/2007 2007-12-11

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, determinou nos n.os 1, 3 e 6 do seu anexo iv que: i) a remuneração da gestora da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL do QCA III era suportada pelo Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR); ii) a respectiva estrutura de apoio técnico funcionava junto do INOFOR; as despesas de funcionamento da estrutura de apoio técnico que não fossem asseguradas pela assistência técnica relativa àquela Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária seriam suportadas pelo orçamento do INOFOR.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, foi extinto, sendo objecto de fusão, o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF), que havia sucedido ao INOFOR nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho, sendo as suas atribuições integradas no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e na Agência Nacional para a Qualificação, I. P., com excepção das atribuições em matéria de certificação das entidades formadoras, que são integradas na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Extinto que está o IQF torna-se necessário transferir as responsabilidades que este detinha perante a EQUAL, como sucessor do INOFOR, para uma outra entidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, cuja afinidade nas atribuições seja susceptível de manter uma proximidade de relacionamento, como é o caso do IEFP, I. P.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Determinar que a remuneração da gestora da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL do QCA III passe a ser suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 - Determinar que a estrutura de apoio técnico da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL do QCA III passe a funcionar junto do IEFP, I. P., e que as despesas de funcionamento da referida estrutura de apoio técnico que não sejam asseguradas pela assistência técnica relativa àquela Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária passem a ser suportadas pelo orçamento do IEFP, I. P.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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