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Decreto Regulamentar n.º 85/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 85/2007 2007-12-11

Decreto Regulamentar n.º 85/2007

de 11 de Dezembro

A construção das barragens de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa dará origem a albufeiras que terão como finalidade principal o abastecimento público de água.

Para além do abastecimento de água às populações, as albufeiras de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa serão, inevitavelmente, alvo de procura para outras utilizações, importando contudo garantir que os usos que serão realizados das citadas albufeiras se adequam às finalidades que presidiram à construção das barragens e preservam a qualidade dos recursos hídricos.

Neste sentido, impõe-se a classificação das albufeiras de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa como albufeiras protegidas.

Com vista a garantir a adequada prossecução das finalidades que justificaram a realização dos aproveitamentos hidráulicos, as albufeiras de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa, assim como as respectivas zonas envolventes, podem vir a ser objecto de planos de ordenamento que hierarquizem e harmonizem as múltiplas utilizações permitidas.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 85/2007 2007-12-11

Classificação

As albufeiras de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa são classificadas como albufeiras protegidas.

Decreto Regulamentar 85/2007 2007-12-11

Planos de ordenamento

1 - As albufeiras referidas no artigo anterior dispõem de plano de ordenamento nos termos da legislação aplicável, o qual incide sobre o plano de água e a zona de protecção às albufeiras.

2 - Na ausência de plano de ordenamento das albufeiras referidas no número anterior, o licenciamento municipal de obras, a realizar nas zonas de protecção das albufeiras referidas no artigo anterior, carece de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte face às normas legais e regulamentares aplicáveis.

Decreto Regulamentar 85/2007 2007-12-11

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Promulgado em 29 de Novembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de Novembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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