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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A

Regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

O regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública consta da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, diploma cujo âmbito de aplicação foi extensível à administração regional autónoma, sem prejuízo das adaptações consideradas necessárias a efectuar por diploma próprio.

A adaptabilidade daquela lei à Região Autónoma dos Açores tem de se conformar com a realidade arquipelágica, caracterizada pela existência de diversos serviços públicos regionais em cada uma das ilhas.

Assim, o presente diploma visa responder aos novos rumos da Administração Pública, que apontam no sentido do recurso cada vez maior ao regime do contrato de trabalho, procedendo-se, para o efeito, ao estabelecimento de regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha de um quadro de pessoal próprio para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em termos semelhantes aos efectuados para o pessoal em regime de emprego público constante do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.

Determina, ainda, que as funções a desempenhar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado são as mesmas que integram as correspondentes categorias e carreiras da função pública e que a competência para a celebração de contratos individuais de trabalho pertence ao membro do Governo Regional interessado, após o parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Permite, igualmente, a emissão dos regulamentos internos aplicáveis ao pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, no que diz respeito, designadamente, à matéria salarial, carreiras e processo de selecção.

Procede-se, pois, a mais uma significativa alteração na política de gestão dos recursos humanos da administração regional autónoma, no âmbito anunciado de uma nova geração de políticas, o que propiciará sinergias e o aproveitamento mais racional dos recursos humanos existentes em cada uma das ilhas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Objecto

O presente diploma estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, bem como à definição das regras a observar neste tipo de relação jurídica de emprego.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Âmbito de aplicação

O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Quadros regionais de ilha de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Os trabalhadores a admitir em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos serviços e organismos referidos no artigo 2.º integram os quadros regionais de ilha instituídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, constando de quadro próprio, a criar para o efeito.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Afectação e gestão de pessoal

À afectação e gestão do pessoal aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Regime do contrato individual de trabalho na administração pública regional

1 - O regime do contrato individual de trabalho na administração pública regional é o constante da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com as particularidades constantes dos números seguintes.

2 - A publicitação da oferta de trabalho é feita na bolsa de emprego público (BEP-AÇORES), sem prejuízo dos serviços poderem publicitar aquelas ofertas, por extracto, em órgão de imprensa regional, quando o considerarem oportuno.

3 - A competência para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado pertence ao membro do Governo Regional interessado, após o parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

4 - As referências feitas ao Ministro das Finanças, ao membro do governo que tiver a seu cargo a Administração Pública e à Direcção-Geral da Administração Pública consideram-se reportadas, respectivamente, aos membros do Governo Regional responsáveis pelas correspondentes áreas.

5 - Os contratos de trabalho são celebrados pela Região Autónoma dos Açores, através do membro do Governo Regional interessado, devendo o local de trabalho a inserir no respectivo clausulado ter por referência aquele serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.

6 - As funções a desempenhar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado são as mesmas que integram as correspondentes categorias e carreiras da função pública, nos termos a determinar no diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Regulamentos internos

1 - A emissão dos regulamentos internos aplicáveis ao pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos previstos na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, faz-se mediante decreto regulamentar regional, proposto pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

2 - Os regulamentos internos são publicados na bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP-AÇORES), não dependendo a sua eficácia de comunicação à Inspecção Regional do Trabalho.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Norma transitória

Os quadros de pessoal a que se refere o artigo 3.º devem ser elaborados no prazo máximo de 180 dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Norma de prevalência

O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer outras disposições gerais ou especiais que versem sobre a mesma matéria.

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Alterações aos Decretos Legislativos Regionais n.os 49/2006/A, e 50/2006/A, de 11 e 12 de Dezembro

1 - O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Quadros regionais de ilha

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A exclusão de carreiras profissionais dos quadros regionais de ilha faz-se por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.»

2 - As alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Conteúdo

1 - ...

2 - ...

a) Despachos conjuntos de afectação de funcionários e trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, integrados nos quadros regionais de ilha;

b) ...

c) Lista de afectação de funcionários e trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, integrados nos quadros regionais de ilha.

3 - ...»

Decreto Legislativo Regional 27/2007/A 2007-12-10

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Novembro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

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