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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2007/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 21/2007/A 2007-11-27

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2007/A

Recomenda ao Governo Regional a realização de um estudo sobre a problemática da gravidez na adolescência

A maternidade na adolescência é, na generalidade dos casos, um acontecimento não planeado nem desejado que afecta negativamente e a diversos níveis a trajectória de desenvolvimento da jovem mãe, particularmente nos domínios educacional, sócio-económico, ocupacional, social e psicológico.

A emergência social deste problema como um risco a ser evitado ditou, há mais de 20 anos, a intervenção do legislador nacional, com sucessivas insistências na matéria, de que constituem exemplo

A Lei n.º 3/84, de 24 de Março, que estabeleceu o direito de informação e acesso aos conhecimentos necessários à prática de «métodos salutares de planeamento familiar» e a gratuitidade das consultas de planeamento familiar e dos meios contraceptivos proporcionados pelas entidades públicas;

A Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, que repetiu e reforçou a necessidade de implementação de um programa de promoção da saúde e de sexualidade nas escolas, de campanhas de divulgação especialmente dirigidas aos jovens e do seu atendimento em qualquer consulta de planeamento;

A Lei n.º 12/2001, de 29 de Maio, sobre contracepção de emergência, que determinou a sua disponibilização gratuita;

A Resolução da Assembleia da República n.º 28/2004, de 19 de Março, que veio reconhecer a necessidade de apostar na educação para a saúde e no reforço das condições de acesso aos meios contraceptivos;

A Resolução da Assembleia da República n.º 27/2007, de 21 de Junho, que recomenda ao Governo um conjunto de medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência.

Com o objectivo de facilitar a operacionalidade dos instrumentos existentes, designadamente nas áreas do planeamento familiar e da educação afectivo-sexual nas escolas, foi aprovado na Região Autónoma dos Açores o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/A, de 8 de Agosto.

No âmbito regional importa, ainda, salientar que a disponibilização gratuita de contraceptivos remonta a 1997, com a Portaria n.º 91/1997, de 13 de Novembro, cujo regime actual consta da Portaria n.º 16/2006, de 2 de Fevereiro.

A sucessiva legislação aprovada nesta matéria vem demonstrar que se trata de um problema envolvendo questões de grande complexidade que merecem ser alvo de especial atenção.

Com efeito, é preocupante constatar que numa época de grande divulgação dos anticoncepcionais e de informação diversificada sobre planeamento familiar e educação sexual se assista, paradoxalmente, aos números da gravidez na adolescência.

Na Região Autónoma dos Açores, apesar do esforço do Governo Regional no combate a este problema, continua a verificar-se a manutenção de um número significativo de gravidezes na adolescência.

Pelos motivos atrás aduzidos, torna-se necessário conhecer a realidade específica da Região Autónoma dos Açores e as circunstâncias que determinam que esta apresente elevadas taxas neste domínio.

Neste sentido, importa conhecer e analisar os factores da maternidade na adolescência, caracterizando o perfil sociológico das adolescentes que engravidam e levam a gravidez a termo, por forma a que o conhecimento mais aprofundado contribua para a formulação de propostas adequadas de intervenção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 21/2007/A 2007-11-27

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional dos Açores a realização de um estudo sobre a gravidez na adolescência, conduzido por uma equipa multidisciplinar, que aborde, entre outros, os domínios educacional, sócio-económico, social e psicológico que caracterizam esta problemática, proporcionando o diagnóstico exaustivo da situação na Região e contribua para a formulação de propostas adequadas de intervenção.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 31 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

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