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Portaria n.º 1485/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1485/2007 2007-11-19

Portaria n.º 1485/2007

de 19 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Agronómica pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior Agrária de Elvas são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º

Norma revogatória

Com a entrada em funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica aprovado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior Agrária de Elvas, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional, bem como as Portarias n.os 490/2000, de 24 de Julho, e 1446/2002, de 7 de Novembro, que aprovaram e alteraram o respectivo plano de estudos;

b) A Portaria n.º 600/2003, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior Agrária de Elvas, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Espaços Verdes, bem como a Portaria n.º 1267/2003, de 5 de Novembro, que aprovou o respectivo plano de estudos.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Grau de licenciado

Engenharia Agronómica

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Ramo de Agronomia

(ver documento original)

Ramo de Espaços Verdes

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Grau de licenciado

Engenharia Agronómica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

Ramo de Agronomia

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Ramo de Espaços Verdes

QUADRO N.º 7

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

6.º semestre

(ver documento original)

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