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Portaria n.º 1477/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1477/2007 2007-11-16

Portaria n.º 1477/2007

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 335/2005, de 31 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Longomel (processo n.º 3957-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 875 ha, e transferida a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 335/2005, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com uma área de 735 ha».

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

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