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Portaria n.º 19849

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 19849 1963-05-08

Portaria n.º 19849

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final da regra VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Superior Judiciário do Ultramar, o seguinte

O artigo 22.º e seu § único do Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 18315, de 11 de Março de 1961, passam a ter a seguinte redacção

Portaria 19849 1963-05-08

Em todas as inspecções os inspectores devem ouvir os magistrados e funcionários sobre as faltas que sejam notadas, das quais lhes entregarão nota articulada, e proceder a quaisquer diligências complementares a que as respostas dêem lugar.

O inspeccionado não pode ser classificado sem a observância destas formalidades.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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