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Portaria n.º 1497/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1497/2007 2007-11-21

Portaria n.º 1497/2007

de 21 de Novembro

Pela Portaria n.º 1222/2007, de 20 de Setembro, foi extinta a zona de caça associativa da Ervedosa, situada no município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores da Ervedosa.

Considerando que na área em causa existe um importante património cinegético que importa, entretanto, preservar

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada, na área da Circunscrição Florestal do Centro, a área de refúgio de caça Azevo, Ervedosa, Santa Eufémia e Coriscada, sita nas freguesias de Azevo, Ervedosa e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 2126 ha, e na freguesia de Coriscada, do concelho de Meda, com a área de 213 ha, perfazendo, assim, a área total de 2339 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Centro, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Centro.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

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