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Decreto n.º 45013

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45013 1963-05-07

Decreto n.º 45013

Considerando que se torna necessário mandar construir em estaleiro particular nacional lanchas destinadas ao serviço da Armada, cujos encargos abrangem os anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração de Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45013 1963-05-07

É autorizado o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contratos para a construção de sete lanchas, pela importância total de 39228000$00.

Decreto 45013 1963-05-07

Do total referido no artigo anterior não pode ser despendido no corrente ano mais de 23400000$00, e no ano de 1964 mais de 15828000$00, acrescido do que, porventura, se apurar como saldo do ano anterior.

Decreto 45013 1963-05-07

A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba de «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita e a inscrever no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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