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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2007/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2007/M 2007-11-20

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2007/M

Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.

Sabendo que o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, visou beneficiar os funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na ilha de Porto Santo, atribuindo um acréscimo salarial para fazer face às características peculiares da ilha, não deixa de ser menos justificada a atribuição de igual acréscimo salarial aos agentes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima, do Corpo da Guarda Prisional, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Serviços de Informações de Segurança que prestam serviço em todo o arquipélago da Madeira.

Neste sentido, por imperativos de igualdade de tratamento, promove-se a alteração do referido decreto-lei, alargando aos agentes acima referidos os benefícios em causa, por forma a atenuar as dificuldades oriundas dos custos de insularidade.

Assim

Nos termos das alíneas f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e b) do n.º 1 do artigo 37.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 41.º, da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, a Assembleia Legislativa da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2007/M 2007-11-20

Alteração ao Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

É extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.»

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2007/M 2007-11-20

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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