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Portaria n.º 1488/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1488/2007 2007-11-20

Portaria n.º 1488/2007

de 20 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Sítima, Lda., com o número de identificação fiscal 506719413 e sede no Monte das Flores, 7000-171 Évora, a zona de caça turística da Cabida (processo n.º 4789-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Monte das Flores», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 767 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

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