Rectificação
Statutory Text (1 Articles)
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 84, 1.ª série, de 9 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44965, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 1.º
Ministério das Finanças
A rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea c) «Amortizável externa: ...», deve ser acrescida da seguinte observação
(g) Decreto-Lei n.º 44693, de 16 de Novembro de 1962.
No mesmo artigo, onde se lê
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Nacional - ...»
deve ler-se
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Pública - ...».
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.