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Portaria n.º 19842

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19842 1963-05-03

Portaria n.º 19842

Embora sejam as actividades privadas que poderão absorver maior número de braços, é justo que a Administração, dentro das suas possibilidades e tendo sempre em conta o interesse público, facilite a readaptação à vida civil dos militares que prestaram serviço nas províncias ultramarinas;

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos concursos de provas práticas ou documentais abertos para o provimento de lugares de ingresso em quaisquer dos quadros do Ministério do Ultramar têm preferência os candidatos que, satisfazendo as condições exigidas por lei, hajam prestado serviço militar nas províncias ultramarinas.

2.º A mesma preferência será concedida aos candidatos a lugares de ingresso nos quadros do Ministério do Ultramar quando o seu recrutamento se faça independentemente de concurso;

3.º Não beneficiam das preferências referidas nos números anteriores os candidatos que durante a prestação do serviço militar tenham tido mau comportamento ou hajam sido punidos com qualquer das penas de prisão previstas no Regulamento de Disciplina Militar.

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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