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Portaria n.º 19839

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19839 1963-05-01

Portaria n.º 19839

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique; ouvida a província de Moçambique e nos termos do acordado com a concessionária;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português

1.º Reduzir a área da concessão mineira definida no n.º 1.º da Portaria n.º 16434, de 12 de Outubro de 1957, de forma a ficar compreendida nos limites seguintes

Norte: uma linha desde a povoação Joaquim, com as coordenadas aproximadas de 33º 45' de longitude este Greenwich e 15º 43' 9" de latitude sul, até um ponto com as coordenadas 33º 21' de longitude este Greenwich e 15º 31' 18" de latitude sul.

Este: o rio Revubué desde a sua confluência com o Zambeze e a povoação Joaquim.

Sul: a estrada Tete a Chicoa desde a confluência do Revubué com o Zambeze até ao meridiano 33º 21' este Greenwich.

Oeste: o meridiano 33º 21' este Greenwich.

2.º Prorrogar até 12 de Outubro de 1964 o prazo de exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins para a área definida no n.º 1.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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