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Portaria n.º 19829

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19829 1963-04-29

Portaria n.º 19829

Sendo necessário aumentar o limite da circulação fiduciária de Moçambique, por forma a dar-se satisfação às exigências do actual movimento financeiro da província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, I, n.º 11.º, da Lei Orgânica do Ultramar e da cláusula 33.ª do contrato entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja elevado para 670000 contos o limite máximo da circulação fiduciária da província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

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