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Portaria n.º 555-A/99

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Portaria 555-A/99 1999-07-26

Portaria n.º 555-A/99

de 26 de Julho

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, e o Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, caracterizaram as carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico ajudante de medicina legal como carreiras específicas, com escala indiciária própria.

Cumpre agora, tendo em atenção o enquadramento legal dos níveis da função pública e a valorização derivada do especial ónus das funções exercidas no âmbito dos institutos de medicina legal, fixar o valor do índice 100 correspondente às duas escalas salariais destas carreiras.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos artigos 6.º, n.º 2, e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, que o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico ajudante de medicina legal do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal constantes, respectivamente, dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, seja igual ao valor do índice 100 do pessoal de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária.

Em 22 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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