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Despacho Normativo n.º 63/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 63/80 1980-02-21

Despacho Normativo n.º 63/80

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se

1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 6000$00 por tonelada.

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 77/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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