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Portaria n.º 194-A/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 194-A/96 1996-05-31

Portaria n.º 194-A/96

de 31 de Maio

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 1485-A/95, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«3.º A taxa referida no n.º 1.º será abatida de 6%.»

2.º A taxa de juro anual nominal dos certificados de aforro será expressa até à centésima de milésima.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Maio de 1996.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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