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Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 188/2007 2007-12-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, aprovou a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), estabelecendo as orientações estratégicas para o desenvolvimento da região, as quais devem ser incorporadas nos planos municipais de ordenamento do território, adequando a estratégia municipal à estratégia regional definida.

Da referida resolução resultou um regime transitório para os planos de urbanização e os planos de pormenor cuja fase de elaboração técnica estivesse concluída à data da entrada em vigor do PROT Algarve. Este regime consiste numa excepção à revisão obrigatória dos planos de urbanização e de pormenor em observância do novo instrumento de gestão territorial, se os referidos planos, à data da entrada em vigor do novo PROT, já tivessem sido remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve para efeitos da emissão do parecer previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e que viessem a ser aprovados e enviados para ratificação ou registo até 31 de Dezembro de 2007.

Não obstante o empenho dos municípios e dos serviços da administração central envolvidos nos procedimentos de planeamento e tendo em conta as novas regras no que respeita à legislação aplicável a estes planos, não foi possível concluir os procedimentos por forma a ter os planos aprovados pelas assembleias municipais até 31 de Dezembro, considerando já a eliminação do instituto da ratificação e do registo nos procedimentos de elaboração de plano de urbanização e de plano de pormenor resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Deste modo, torna-se necessário alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, de modo a permitir que os planos de urbanização e os planos de pormenor que se encontram em fase final ainda possam ser aprovados pela assembleia municipal e entrar em vigor. Contudo, o mesmo só poderá ocorrer desde que a discussão pública se conclua até 31 de Dezembro de 2007 e o plano seja aprovado pela Assembleia Municipal até 31 de Janeiro de 2008.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Alargar o regime transitório previsto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, aos planos de urbanização e aos planos de pormenor cujo período de discussão pública se conclua até 31 de Dezembro e que venham a ser aprovados em Assembleia Municipal até 31 de Janeiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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