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Portaria n.º 1637/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1637/2007 2007-12-31

Portaria n.º 1637/2007

de 31 de Dezembro

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, determina que o valor das taxas moderadoras é aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação.

De acordo com o estatuído, as taxas moderadoras aprovadas pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas em 2,1 % valor previsto da taxa de inflação média anual, medida pelo índice de preços no consumidor, em 2007.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas em 2,1 %.

2.º Em anexo é republicada a tabela referida no número anterior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 20 de Dezembro de 2007.

ANEXO

(ver documento original)

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