Portaria n.º 1634/2007
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Portaria n.º 1634/2007
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária representando um conjunto muito significativo de soluções que permitem melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, prevendo, entre outras medidas, a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.
A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, vem dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes.
Dado que apenas transitam para os juízos liquidatários os processos pendentes de decisão e entrados até 31 de Dezembro de 2005, e atendendo à natureza do processo tributário e à fase processual em que se encontram, considera-se expectável uma produtividade de 300 processos por juiz e por ano. Assim, a cada juiz serão distribuídos cerca de 600 processos a serem tramitados nos dois anos previstos como período máximo de funcionamento para estes juízos.
Encontrando-se em fase de aprovação a lei que permitirá a admissão de novos magistrados afectos à jurisdição administrativa e fiscal, importa proceder à criação dos respectivos quadros de pessoal.
Aproveita-se a presente portaria para dotar o Tribunal Central Administrativo Norte do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte
Quadros de magistrados dos juízos liquidatários
Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários
Os quadros dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte
O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte é aprovado de acordo com o mapa iv anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e de Justiça, em 21 de Dezembro de 2007.
ANEXO
MAPA I
Quadros de juízes dos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa - 8.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - 5.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - 5.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu - 9.
MAPA II
Quadros de magistrados do Ministério Público nos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa
Procurador da República - 2.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Procurador da República - 2.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Procurador da República - 1.
MAPA III
Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa (a)
Secção de processos
Categorias de pessoal
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (b)
Secção de processos
Categorias de pessoal
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (c)
Secção de processos
Categorias de pessoal
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (d)
Secção de processos
Categorias de pessoal
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (e)
Secção de processos
Categorias de pessoal
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (f)
Secção de processos
Categorias de pessoal
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 3.
(a) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Tributário de Lisboa.
(b) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
(c) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
(d) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
(e) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
(f) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
MAPA IV
Secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte
Pessoal
Categorias
Secretário de tribunal superior - 1.
Serviços administrativos
Categorias
Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe - 2.
Chefe de Secção - 1.
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (a) - 1.
Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo - 3.
Motorista de ligeiros - 1.
Telefonista - 1.
Auxiliar administrativo - 2.
Operador de reprografia - 1.
Oficial porteiro - 1.
Serviços judiciais
Categorias
Secretário de justiça - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
(a) Carreira técnico-profissional de arquivo.