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Portaria n.º 1634/2007

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1634/2007 2007-12-31

Portaria n.º 1634/2007

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária representando um conjunto muito significativo de soluções que permitem melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, prevendo, entre outras medidas, a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.

A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, vem dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes.

Dado que apenas transitam para os juízos liquidatários os processos pendentes de decisão e entrados até 31 de Dezembro de 2005, e atendendo à natureza do processo tributário e à fase processual em que se encontram, considera-se expectável uma produtividade de 300 processos por juiz e por ano. Assim, a cada juiz serão distribuídos cerca de 600 processos a serem tramitados nos dois anos previstos como período máximo de funcionamento para estes juízos.

Encontrando-se em fase de aprovação a lei que permitirá a admissão de novos magistrados afectos à jurisdição administrativa e fiscal, importa proceder à criação dos respectivos quadros de pessoal.

Aproveita-se a presente portaria para dotar o Tribunal Central Administrativo Norte do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte

Portaria 1634/2007 2007-12-31

Quadros de magistrados dos juízos liquidatários

Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Portaria 1634/2007 2007-12-31

Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários

Os quadros dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

Portaria 1634/2007 2007-12-31

Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte

O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte é aprovado de acordo com o mapa iv anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante

Portaria 1634/2007 2007-12-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e de Justiça, em 21 de Dezembro de 2007.

ANEXO

MAPA I

Quadros de juízes dos juízos liquidatários

Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa - 8.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - 3.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - 3.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - 5.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - 5.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu - 9.

MAPA II

Quadros de magistrados do Ministério Público nos juízos liquidatários

Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa

Procurador da República - 2.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Procurador da República - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Procurador da República - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Procurador da República - 2.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Procurador da República - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Procurador da República - 1.

MAPA III

Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários

Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa (a)

Secção de processos

Categorias de pessoal

Escrivão de direito - 1.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 3.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (b)

Secção de processos

Categorias de pessoal

Escrivão de direito - 1.

Escrivão-adjunto - 1.

Escrivão auxiliar - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (c)

Secção de processos

Categorias de pessoal

Escrivão de direito - 1.

Escrivão-adjunto - 1.

Escrivão auxiliar - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (d)

Secção de processos

Categorias de pessoal

Escrivão de direito - 1.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (e)

Secção de processos

Categorias de pessoal

Escrivão de direito - 1.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 1.

Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (f)

Secção de processos

Categorias de pessoal

Escrivão de direito - 1.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 3.

(a) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Tributário de Lisboa.

(b) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

(c) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

(d) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

(e) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

(f) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

MAPA IV

Secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte

Pessoal

Categorias

Secretário de tribunal superior - 1.

Serviços administrativos

Categorias

Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe - 2.

Chefe de Secção - 1.

Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (a) - 1.

Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo - 3.

Motorista de ligeiros - 1.

Telefonista - 1.

Auxiliar administrativo - 2.

Operador de reprografia - 1.

Oficial porteiro - 1.

Serviços judiciais

Categorias

Secretário de justiça - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 5.

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Técnico de justiça auxiliar - 1.

(a) Carreira técnico-profissional de arquivo.

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