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Portaria n.º 1629/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1629/2007 2007-12-31

Portaria n.º 1629/2007

de 31 de Dezembro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho

Manda o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares

1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido a 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 26 de Dezembro de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 21 de Dezembro de 2007. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 21 de Dezembro de 2007.

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