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Portaria n.º 273/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 273/93 1993-03-11

Portaria n.º 273/93

de 11 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal, com uma área de 1847 ha.

2.º A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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