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Decreto n.º 45032

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45032 1963-05-14

Decreto n.º 45032

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Vila Nova de Gaia, adjudicada a António do Amaral & Filho, no prazo fixado no Decreto n.º 43405, de 16 de Dezembro de 1960;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 30 de Setembro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45032 1963-05-14

É prorrogado para 30 de Setembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas de Vila Nova de Gaia, a que se refere o Decreto n.º 43405, de 16 de Dezembro de 1960, adjudicada pela importância de 13450091$80;

Decreto 45032 1963-05-14

Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963 com pagamentos relativos à mencionada obra a quantia de 4282621$50, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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