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Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 183/2007 2007-12-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Benavente, com o objectivo de substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, de 23 de Março.

A referida proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do município de Benavente.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma citado supra.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Benavente.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, de 23 de Março, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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