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Portaria n.º 1601/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1601/2007 2007-12-18

Portaria n.º 1601/2007

de 18 de Dezembro

Pela Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Clarim (processo n.º 4236-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a dos Francos e São Gregório.

Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

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