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Portaria n.º 1623/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1623/2007 2007-12-26

Portaria n.º 1623/2007

de 26 de Dezembro

De acordo com a alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantém-se em vigor.

Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório constante do mapa ii anexo à Portaria n.º 1162/2001, de 4 de Outubro (actualmente, por força do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, designado por quadro de pessoal transitório), de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo i, ambos do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São actualizadas em 1,5 % as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.

2.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 17 de Outubro de 2007.

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