Legislator Case Law & Legislation
627800 PT

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2007/M

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 33/2007/M 2007-12-27

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2007/M

Pedido de pareceres jurídicos acerca da inconstitucionalidade da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) - Face à VI Revisão Constitucional.

A Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, estabeleceu as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo, as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social, e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social.

Ocorre que, pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto - primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - é alterado o título V do referido diploma.

Em sede da nova redacção consagra-se que a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, aplica-se ao Orçamento do Estado e aos orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais, sem prejuízo do princípio da independência orçamental estabelecido no seu n.º 2 do artigo 5.º

Ora, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, estatui, na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º, que é da competência da Assembleia Legislativa da Madeira aprovar o Orçamento Regional.

Dispondo ainda, no n.º 1 do artigo 106.º, que a política de desenvolvimento económico da Região tem vectores de orientação específica que assentam nas características intrínsecas do arquipélago.

Assim

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve

Aprovar a presente resolução solicitando pareceres jurídicos a reputados constitucionalistas para instrução do pedido de inconstitucionalidade da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto - primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), em face do disposto quer na Constituição da República Portuguesa quer no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Novembro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →