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Portaria n.º 1595/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1595/2007 2007-12-17

Portaria n.º 1595/2007

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1242/2003, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 738/2007, de 20 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-DGRF), situada no município de Portimão, com a área de 3832 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça os Esperanças.

Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 1242/2003, de 29 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção

«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 45 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2007.

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