Portaria n.º 19869
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 19869
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à aquisição de mobiliário para as novas residências da polícia rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais
a) Um de 100000$00, a inscrever em adicional ao artigo 424.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com o apetrechamento da Escola de Artes e Ofícios Baltasar Pereira do Lago, em Moçambique, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 425.º «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Distrito de Moçambique - Escola de Artes e Ofícios Baltasar Pereira do Lago, em Moçambique - Despesas com o material - Material de consumo corrente», da referida tabela de despesa;
b) Um de 200000$00, a inscrever em adicional ao artigo 2599.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a comissão coordenadora dos assuntos relativos a bens pertencentes a súbditos da União Indiana, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1374.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.