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PT
Portaria n.º 19867
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 19867 1963-05-24
Portaria n.º 19867
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 19802, de 11 de Abril de 1963, passe a ter a seguinte redacção
3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, quatro funcionários em serviço privativo, de qualquer categoria, entre arquivista, escriturário ou dactilógrafo, e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Maio de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.