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Decreto n.º 45045

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 45045 1963-05-24

Decreto n.º 45045

Pela alínea 2) do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Província da Guiné, aprovado pelo Decreto n.º 40223, de 5 de Julho de 1955, os serviços de agricultura e veterinária foram concentrados numa única repartição provincial;

Em consequência, o artigo 5.º do Decreto n.º 41482, de 28 de Dezembro de 1957, estabeleceu que, na mesma província, os serviços de agricultura e florestas fossem agrupados numa secção para constituírem com os de veterinária a Repartição de Agricultura e Veterinária;

Considerando, porém, que o interesse público recomenda que os serviços de veterinária e os de agricultura e florestas funcionem separadamente, constituindo cada um deles uma repartição provincial distinta;

Considerando que daí resultarão grandes benefícios para a província da Guiné e que o aumento de despesa é inferior a 70000$00 anuais;

Por motivo de urgência e nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º do mesmo diploma, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45045 1963-05-24

Na província da Guiné os serviços de agricultura e florestas e os serviços de veterinária passam a constituir duas repartições provinciais distintas.

Decreto 45045 1963-05-24

A chefia dos serviços provinciais de que trata o artigo anterior será exercida, em comissão, por funcionários dos respectivos quadros, de conformidade com as regras aplicáveis do n.º V da base XLI da Lei Orgânica do Ultramar Português e com o disposto no artigo seguinte.

Decreto 45045 1963-05-24

O lugar de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas será desempenhado por um engenheiro agrónomo de 1.ª classe e o de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Veterinária por um médico veterinário de 1.ª classe.

Decreto 45045 1963-05-24

Os quadros do pessoal das Repartições Provinciais dos Serviços de Agricultura e Florestas e dos Serviços de Veterinária são os que estão presentemente atribuídos, respectivamente, à secção de agricultura e à secção de veterinária dos actuais serviços de agricultura e veterinária com as alterações resultantes do disposto no artigo 5.º e seus parágrafos.

§ único. Os funcionários das referidas secções transitam, mediante simples portaria do Ministro do Ultramar e independentemente de nova nomeação, visto e posse, para os correspondentes lugares das novas repartições provinciais, observando-se, porém, o disposto no artigo seguinte.

Decreto 45045 1963-05-24

Um dos lugares de médico veterinário de 1.ª classe previstos no quadro da actual secção de veterinária considerar-se-á extinto logo que seja nomeado o chefe dos serviços provinciais de veterinária.

§ 1.º Transita para o quadro dos serviços provinciais de veterinária, mediante simples portaria do governador da província e independentemente de nova nomeação, visto e posse, o segundo-oficial da actual secção de agricultura.

§ 2.º São criados um lugar de aspirante e um lugar de dactilógrafo para o quadro do pessoal de nomeação da Repartição Provincial de Veterinária.

Decreto 45045 1963-05-24

No corrente ano económico as despesas de todas as classes dos serviços provinciais de agricultura e florestas e de veterinária serão satisfeitas pelas disponibilidades das verbas inscritas no orçamento geral da província da Guiné para o ano de 1963, respectivamente, para a secção de agricultura e para a secção de veterinária dos actuais serviços de agricultura e veterinária, procedendo-se ao seu reforço, se for necessário, com contrapartida em recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

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