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Aviso

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Aviso 1963-05-31

Aviso

Por despacho ministerial de 29 de Abril do ano corrente

Nos termos do Decreto-Lei n.º 28467 (artigo 1.º), de 14 de Fevereiro de 1938, conjugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 39209 (artigo 6.º), de 14 de Maio de 1953, são avisados os interessados de que as importações das mercadorias animais a seguir discriminadas carecem de parecer sanitário prévio favorável da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, qualquer que seja o seu valor e via de transporte

1.º Animais vivos de qualquer espécie (exceptuam-se os animais de circo, os destinados a exposições, concursos, etc., cuja importação se pode fazer em regime temporário, nos termos da pauta aduaneira);

2.º Ovos para incubação;

3.º Carnes verdes (carcaças ou partes de carcaças das várias espécies animais em fresco ou apenas conservadas pelo frio);

4.º Carnes secas, fumadas, ensacadas, salgadas ou em salmoura;

5.º Banha, unto e toucinho;

6.º Tripas verdes, salgadas ou em salmoura;

7.º Couros e peles de mamíferos em verde (tegumento de mamíferos, selvagens ou domésticos, em fresco ou apenas seco);

8.º Lãs, pêlos, crina, cerda, em sujo, ou seja não tratados;

9.º Penas em bruto;

10.º Ossos de mamíferos, chifres, unhas e cascos não tratados;

11.º Troféus de caça (peças anatómicas não tratadas);

12.º Cera animal em bruto.

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 7 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Arménio E. França e Silva.

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