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Decreto-Lei n.º 45056

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45056 1963-06-01

Decreto-Lei n.º 45056

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45056 1963-06-01

Considerar-se-á sem efeito a declaração de utilidade pública, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41789, de 8 de Agosto de 1958, em relação aos prédios abrangidos pela relação e pela planta publicadas no Diário do Governo n.os 193 e 194, 2.ª série, de 19 e 20 de Agosto de 1958, cuja expropriação não tiver sido requerida em juízo ou titulada pela competente escritura, nos termos, respectivamente, dos artigos 7.º e 16.º do Regulamento das Expropriações, até 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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