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Portaria n.º 19893

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19893 1963-06-14

Portaria n.º 19893

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º São criados, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários de justiça em efectivo serviço nos tribunais e organismos dependentes do Ministério da Justiça, com a discriminação dos direitos e privilégios que a lei lhes reconhece.

2.º Os cartões respeitantes aos presidentes e vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações e procurador-geral da República são autenticados com a assinatura do Ministro da Justiça, sob o selo branco do seu gabinete. Os restantes levam a assinatura do director-geral da Justiça sob o selo branco da respectiva Direcção-Geral.

3.º Os cartões são substituídos todas as vezes que se verifiquem transferências, promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Direcção-Geral da Justiça quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 12775, de 2 de Abril de 1949, e 13367, de 27 de Novembro de 1950.

Ministério da Justiça, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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