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Decreto n.º 45078

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45078 1963-06-15

Decreto n.º 45078

Considerando que foi designado o arquitecto Fernando Silva para proceder à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Cascais;

Considerando que para a elaboração daqueles estudos está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45078 1963-06-15

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Fernando Silva para proceder à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Cascais, pela quantia de 67500$00.

Decreto 45078 1963-06-15

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude de contrato, mais de 45000$00 no corrente ano e 22500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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