Decreto-Lei n.º 45077
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Decreto-Lei n.º 45077
O Decreto-Lei n.º 43609, de 20 de Abril de 1961, criou disposições tendentes a facilitar a acção dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia Civil em missão de serviço às províncias ultramarinas, colocando-os em situação análoga à prevista na legislação em vigor para as missões do Ministério do Ultramar.
Reconhece-se a necessidade de tornar aplicáveis tais disposições aos funcionários de outros serviços do Ministério das Obras Públicas quando nomeados para missões no ultramar.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
São aplicáveis a todos os serviços do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 43609, de 20 de Abril de 1961.
§ único. A proposta a que se refere o § 1.º do artigo 3.º, a informação referida no artigo 4.º e a elaboração das listas referidas no artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 43609 competem aos serviços do Ministério a que pertençam os funcionários que se desloquem em missão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.