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Decreto n.º 45088

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45088 1963-06-25

Decreto n.º 45088

Considerando que foi adjudicada a João Gomes Valente a empreitada de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira;

Considerando que para a sua execução, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 31 de Dezembro de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45088 1963-06-25

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João Gomes Valente para a execução da empreitada de construção do edifício da Administração Florestal da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, pela importância de 742354$90.

Decreto 45088 1963-06-25

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 370000$00 no corrente ano e 372354$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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