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Portaria n.º 19918

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19918 1963-06-24

Portaria n.º 19918

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 25 de Junho de 1964 o prazo de vedação a pesquisas mineiras considerado na Portaria n.º 19247, de 25 de Junho de 1962, que respeita a área da província de Moçambique delimitada a norte pelo paralelo 22º 00' 00'' sul, a sul pelo paralelo 24º 00' 00'' sul, a leste pelo meridiano 33º 00' 00'' E. Gr. e a oeste pela fronteira internacional com a Rodésia do Sul e a União Sul-Africana.

Ministério do Ultramar, 24 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, José Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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